domingo, 29 de maio de 2011

Pedreiro morre soterrado em Boquim-SE

Pedreiro morre soterrado em Boquim
Populares garantem que construtora mandou aterrar local logo após o acidente
29/05/2011 - 16:30

Vala semelhante ao que soterrou ajudante de pedreiro (Fotos: Cassia Santana)

O auxiliar de pedreiro Reinaldo de Jesus Araújo morreu na manhã deste domingo quando trabalhava em obras que complementam a rede de esgotamento sanitário da Escola Profissionalizante, que está sendo construída em Boquim pelo Governo do Estado com parceria do Governo Federal.

De acordo com informações de testemunhas que residem na localidade, o auxiliar de pedreiro estava numa vala com profundidade superior a 3m colocando a tubulação da rede, mas o barranco cedeu devido à umidade do solo em função das chuvas, e ele acabou morrendo soterrado.

A escavação na travessa João Soares, na cidade de Boquim, vem sendo realizada, de acordo com informações dos moradores, há cerca de duas semanas. “Eles abriram buracos em toda a rua e deixaram aí largado, aberto”, comentou o pedreiro Gilson da Cruz. “Ontem, eu fui lá no canteiro de obras da Escola para pedir providências porque eu estava com meu carro preso, sem poder sair. Eles taparam um trecho e hoje acontece esta tragédia”, lamentou o pedreiro, para quem as ruas esburacadas devem ser, de imediato, pavimentadas.
Placa exposta em canteiro de obras: canteiro estava vazio
O aluno de sargento José Nascimento de Castro, amigo da família do auxiliar de pedreiro morto soterrado, lamentou a ocorrência e revelou que, durante muitos dias, a construtora abriu as valetas na travessa para implantar a tubulação, mas expôs os moradores a riscos, especialmente crianças. “Com as chuvas, as valetas ficaram alagadas e as crianças passando nas proximidades, correndo muito risco”, desabafou o policial.

Os moradores da localidade realizaram uma espécie de mutirão e tentaram socorrer o rapaz, que chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ainda com vida. Mas acabou falecendo a caminho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da cidade.  Uma moradora da travessa, que, juntamente com o marido, conseguiu retirar toda a terra que cobria o auxiliar de pedreiro, cronometrou a ocorrência: telefonema ao Samu às 8h21; chegada da ambulância às 8h41 e às 8h50 o auxiliar de pedreiro foi transportado para a UPA.

Revolta
Unidade onde corpo foi resgatado pelo IML
Os familiares estão revoltados e denunciam descaso da construtora responsável pelas obras. O radialista Ricardo Jesus Araújo, irmão da vítima, acredita que Nem, como era conhecido o auxiliar de pedreiro na cidade, tenha falecido no local do acidente. Nem em Boquim, nem em Estância, a família conseguiu registrar o Boletim de Ocorrência. “Não há delegado nem aqui (Boquim) nem em Estância”, disse o irmão da vítima. “Tivemos que recorrer ao deputado (ele se refere ao ex-deputado federal Cleonâncio Fonseca) para ir até a chácara do secretário da Segurança Pública (João Eloy) para pedir providências”, revelou.

O ex-deputado Cleonâncio Fonseca foi até a chácara do secretário, conversou com João Eloy, se prontificou a acompanhar a família no episódio e lamentou a ocorrência. “Eles (os responsáveis pela obra) trataram o caso como se tivesse soterrado um animal”, comentou, com a reportagem do Portal Infonet. O radialista irmão da vítima solicitou rigor na apuração e, segundo informou ao Portal Infonet, o secretário João Eloy prometeu designar um delegado de polícia para tratar a questão com exclusividade.
Este seria o local do soterramento
No momento do soterramento, os moradores da travessa João Soares e amigos que se encontravam na obra entraram em desespero. “Os amigos choravam e foi muito homem aqui desmaiando”, contou uma mulher que reside naquela travessa que prefere não se identificar.

O auxiliar de pedreiro era casado. Deixa dois filhos e a esposa no sexto mês de gestação, segundo informou o irmão Ricardo Araújo. “Não é porque ele era meu irmão, mas Nem era um rapaz muito bom”, comentou. “Preferia me ver aí morto neste buraco do que meu irmão”, desabafou, em lágrimas.

A construtora tem contrato assinado com o Governo do Estado para construir a Escola Profissionalizante da cidade de Boquim. A obra, considerada demanda da Secretaria de Estado do Planejamento atendida com a liberação de recursos do BNDES, está avaliada em R$ 3,944 milhões, foi iniciada no dia 22 de junho do ano passado e tem previsão de conclusão para o dia 21 de junho deste ano.

A equipe de reportagem do Portal Infonet tentou ouvir os responsáveis pela construtora. A equipe esteve no canteiro de obras, mas não havia ninguém, assim como ninguém atendeu ao telefonema, cujo número é encontrado na lista telefônica.
Portal Infonet permanece à disposição da construtora para prestar os devidos esclarecimentos.
Por Cássia Santana

sábado, 21 de maio de 2011

O que é Segurança do Trabalho ?

1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Leis de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
  1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Ato Inseguro
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Ambiente Inseguro
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
  • realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do trabalho
  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

Economizar Investindo em Segurança7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
É tempo de se investir em Segurança
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
Segurança é dever de todos10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança? 
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.









fonte:  
http://www.areaseg.com/seg/

quarta-feira, 4 de maio de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho ora informar que as denúncias ora vinculadas pelo MPF, não condizem com a verdade dos fatos.
Em 26.05.2004 solicitei meu registro de nível superior de Arquitetura de Interior (Design de Interior); devido à demora do CREA ingressei com uma ação na justiça federal a qual obtive êxito. (PROCESSO 200685000027954) que duvidar acessa o site da justiça federal e faz uma consulta.
Em 23.10.2007 protocolei a solicitação de anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, (a qual realmente estudei e a Faculdade já emitiu nota esclarecendo tal fato na impresa). So que ate o presente momento o CREA, jamais me notificou sobre o referido protocolo.
E que durante todo período que trabalhei tinha um Alvará da Justiça Federal permitido. Então que crime cometi.
Quanto à denúncia que assinei laudos como Técnico de Segurança do Trabalho, simplesmente, fiz o que determina a lei 6.514 na sua portaria 3.275 de 21.09.1989 no seu Artº 1 inciso XV (informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos). 
Aguardo o MPF me denunciar a Justiça federal, para que eu possa tomar as devidas providencias de defesa jurídica.
Lamento por aqueles que me condenam sem saber a realidade dos fatos, peço a DEUS que este jamais sejam sucumbidos por tempestades desde tipo, pois talvez não suportarão calunias preliminares como tenho passado.

Valter Ferreira Rocha

TST recomenda prioridade a processos que tratam de acidente de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, assinou hoje (3/5) recomendação conjunta, orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho. A recomendação, subscrita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Antônio Barros Levenhagen, ocorreu durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. 

Essa foi a primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O protocolo terá a adesão do Ministério da Saúde, cujo titular, ministro Alexandre Padilha, comprometeu-se a assinar o documento em data posterior. 

No evento, que contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, foi lançado também o Programa Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho, com a apresentação de vídeo institucional que aborda o tema. 

Além dos representantes do Executivo, estiveram presentes à solenidade ministros do TST, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, o deputado federal Paes Landim, que representou o presidente da Câmara, Marco Maia, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro almirante de Esquadra, Álvaro Luiz Pinto, e o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que representou o presidente daquele tribunal, Ari Pargendler. 

Foi assinado, ainda, acordo com o Instituto Prêmio Innovare, que se destina a formular, promover, estimular e apoiar ações para modernização da Justiça brasileira, diretamente ou por intermédio de articulação com órgãos públicos e organizações da sociedade civil. “O nosso tema, na oitava edição do prêmio, é justiça e inclusão social”, explicou o presidente do Conselho Superior do Innovare, Márcio Thomaz Bastos. Ao elogiar a iniciativa, Bastos disse que se trata de uma grande contribuição ao “ideal de transformar a Justiça que nós temos na Justiça que nós queremos.” 

Na oportunidade, foi lançado também selo comemorativo dos 70 anos da Justiça do Trabalho. 
fonte:/www.direitonet.com.br

segunda-feira, 2 de maio de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE DENUNCIA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO POR ESTELIONATO.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE DENUNCIA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO POR ESTELIONATO.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou à Justiça Federal o técnico em segurança do trabalho, Valter Ferreira Rocha, pela prática do crime de estelionato por emitir Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) sem autorização legal.

O denunciado é acusado de ludibriar os seus clientes fazendo-os acreditar que era engenheiro do trabalho (com aptidão para emitir LTCAT), graduação que nunca possuiu. Utilizando-se do falso título, Valter Ferreira emitiu mais de 380 laudos de forma ilegal.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem a função de atestar pericialmente que um empregado laborou em condições desfavoráveis, majorando, em consequência, o tempo a ser contabilizado na concessão do benefício previdenciário. O procurador da República, Eduardo Botão Pelella, explica que o LTCAT só pode ser emitido por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Durante as investigações, verificou-se que o denunciado tinha conhecimento das limitações da sua condição de técnico, mas utilizava-se do título de engenheiro de segurança em suas negociações para a confecção dos laudos. Valter Ferreira confessou não só emissão ilegal dos laudos, bem como que subscreveu alguns LTCAT sem sequer ter ido ao local em questão.

Apesar de não possuir graduação na área de Engenharia ou Arquitetura, como exige a lei, Valter Ferreira conseguiu obter o certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Tal certificado foi emitido pela faculdade Pio Décimo em janeiro de 2007, numa afronta ao texto legal.

O denunciado está sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 171, § 3º, do Código Penal. O MPF já instaurou Procedimento para investigar a responsabilidade da Pio Décimo pela emissão do certificado.

Fonte: MPF/SE

Vazamento de gás assusta moradores de cidade no interior de SP

Vazamento de gás assusta moradores de cidade no interior de SP
Produto identificado como gás cloro vazou de cilindro de oficina mecânica.
Caso aconteceu em Mirassol, a 452 km de São Paulo.
Moradores de Mirassol, a 452 km de São Paulo, tiveram que sair de casa na manhã desta quinta-feira (28) depois do vazamento de gás tóxico de um cilindro que estava em uma oficina mecânica. Vários quarteirões foram interditados em torno do local onde houve o vazamento.
Os bombeiros tiveram que usar roupas especiais para se aproximar e técnicos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) identificaram o produto como gás cloro, que provoca forte irritação no nariz, na garganta e nos olhos.
Uma empresa especializada teve de ser chamada para retirar o produto com segurança.
(Fonte: G1-28/04/11)